quinta-feira, 4 de março de 2010

COTAS NAS UNIVERSIDADES


Para procuradora, "a pergunta é se as cotas são a melhor forma" de democratizar acesso

Da Redação
Em São Paulo

No segundo dia da série de audiências públicas do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre as cotas raciais no ensino superior, a procuradora Roberta Fragoso Menezes Kaufmann voltou a defender o fim desse tipo de ação afirmativa. "É necessário democratizar o acesso; a pergunta é se as cotas são a melhor forma", disse a advogada da ADPF 186, que contesta a política de cotas da UnB (Universidade de Brasília). As audiências prosseguem até sexta-feira (5).


Segundo Kaufmann, as cotas raciais, mesmo que "sejam para o bem", possuem um "pecado de origem" -- ao definir uma reserva de vagas para os negros, elas estariam "dividindo" a população brasileira em negra e não-negra. E, portanto, estariam gerando discriminação. "Com isso [a aplicação de políticas de cotas raciais], cria-se um precedente perigoso. O racismo se apoia na teoria de que existem diferenças genéticas [entre os indivíduos], de que existem raças", argumentou.

"É um risco demasiadamente grande e desproporcional [ao benefício que as cotas proporcionariam]", avaliou a advogada após mencionar que "raça é uma criação social discriminatória".

"Vestibular é um processo democrático"

Para Kaufamnn, o vestibular é um "processo democrático", que permite o ingresso dos que têm melhor desempenho. "Os descendentes de africanos não são barrados [pela sua cor], mas por deficiência de sua formação", disse.

Ela finalizou seu tempo na audiência atentando para a situação que se instalaria nas universidades, que ficaria dividida entre estudantes provenientes das cotas e menos preparados e estudantes oriundos do vestibular que obtiveram a vaga por seu desempenho no vestibular. Em sua opinião, poderia haver algum tipo de conflito entre os universitários.

As discussões vão subsidiar os ministros da Corte no julgamento de dois processos que contestam a utilização de critérios raciais para o acesso a vagas em universidades públicas. Um desses processos é a ADPF 186, que contesta a política de cotas da UnB (Universidade de Brasília). O outro processo é o Recurso Extraordnário (RE 597285), com repercussão geral reconhecida, em que um estudante que se sentiu prejudicado pela política de reserva de vagas contesta o sistema de cotas da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul).

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