Camaradas
Com mais de um mês de greve os professores da rede estadual do Ceará vêm sofrendo inúmeras intimidações, desde a esfera jurídica até o âmbito das escolas.
O primeiro questionamento que deve ser feito é sobre a decretação de ilegalidade da greve. O juiz Chagas Barreto, da 2ª Vara da Fazenda Pública decretou ilegal a greve, determinando multa de R$ 100 por dia para cada professor grevista e R$ 10 mil por dia para o sindicato caso a decisão não seja cumprida. Segundo o próprio Diário do Nordeste, de 05/06/2009, “a ação foi um trabalho conjunto entre o Governo do Estado e Ministério Público.”
Tal ato da Justiça do Ceará somente vem atestar a completa subserviência do Poder Judiciário ao Poder Executivo. Primeiro porque a sentença contraria a própria Lei 7.783, de 28 de junho de 1989, a Lei de Greve. Em seu artigo 10 e incisos são elencados os serviços ou atividades considerados essenciais, nos quais a educação não está incluída: “I Tratamento e abastecimento de água; Produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis. II Assistência médica e hospitalar; III Distribuição e comercializaçã
Além disso, a greve é um direito dos trabalhadores, conquistado por décadas de lutas e um dos poucos instrumentos de que dispomos para a garantia de condições dignas de trabalho, no contexto de um sistema tão injusto e desigual.
Por outro lado, “esquece” o Meritíssimo Juiz de determinar as medidas cabíveis a um Estado que já foi obrigado até pelo Supremo Tribunal a pagar, por exemplo, o piso salarial dos professores da URCA, bem como várias outras ações trabalhistas ganhas e nunca efetivadas na prática.
Em síntese: Aos professores que lutam pelo mínimo de dignidade da sua profissão e para oferecer uma Educação de qualidade ao povo desse Estado a Justiça tem punição; ao Governo do Estado que descumpre as determinações da própria Justiça e que aciona a própria para não pagar o Piso Nacional da categoria, ao Governo que sucateia a Educação do Ceará com ausência de condições estruturais e com a precarização do trabalho docente – impunidade.
Mas isso ainda não é tudo.
Confiantes na justeza das suas reivindicações, as últimas assembléias, em Fortaleza e no Cariri, deliberaram a continuidade do movimento. Por este motivo a Secretaria da Educação do Estado, intensificou esta semana a pressão.
Em todos os turnos, as escolas estão responsabilizadas em repassar o nome dos professores que não foram ministrar suas aulas. A preparação de um LISTÃO dos que estariam aptos a pagar R$ 100,00 por dia de aula não dada, foi confirmada pela CREDE 19, que segundo sua representante está “seguindo orientação da SEDUC por força judicial.”
Tal ato é uma atestação do caráter ditatorial do Governo Cid Gomes (PSB, PC do B, PT, PMDB) e do papel das CREDES que é o de subserviência aos ditames desse governo, mesmo que isso vá de encontro à dignidade dos professores e aos princípios mais elementares de uma educação de qualidade.
Essa política de terrorismo e de repressão aos professores deve ser contestada, denunciada por todos.
-Nenhuma punição aos professores em greve;
- Piso Nacional Já
- Concurso público para professores
Cláudia Rejanne
( PROFESSORA DA UNIVERSADADE REGIONAL DO CARIRI)
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