sexta-feira, 19 de junho de 2009

OPINIÃO



UILTON DE SOUSA LIMA
CRATO - CE

O Ministério Publico Estadual deveria ter a mesma presteza e agilidade que teve para pedir a ilegalidade da greve dos professores, para ingressar com ação judicial em face do Estado do Ceara, para que este cumpra a Constituição da Republica de 1988, fazendo concurso publico para contratar os 10.000(dez mil) professores que hoje estao trabalhando com contrato temporário(1/3 do total de professores do Estado). Ilegal nao é greve dos professores, ilegal, imoral e verdadeira aberração juridica é a liminar concedida pelo juiz de primeiro grau, reconhecendo a ilegalidade da greve desses grandes herois, que são os professores. Contudo, acredito que esta terrivel e execravel medida, sera protamente revogada pela instancia superior, pois a Justiça irá prevalecer. Se o direito a educação tem patamar constitucional, o direito de greve tambem, e, ambos devem ser respeitados! Me solidarizo com a luta dos professores que é justa e legal! Professores, continuem com a greve, pois vivemos em um Estado Democratico de Direito, nao se intimidem com essas "pressões", pois ninguem esta obrigado a cumprir ordem manifestamente ilegal, venham de onde vierem!

19/06/09 - 00:10

Vejam o comentário do Dr. Uilton a nota que fora publicada no site do miséria no dia 18/06 e na mesma data no Diario do Nordeste.

O que estamos assistindo no Estado do Ceara em relação a questão jurídica que envolve a greve dos professores do Estado, é uma verdadeira afronta aos principios basicos constitucionais e processuais. O juiz de primeiro grau concedeu liminar em ação proposta pelo Estado do Ceara e o Ministerio Publico, decretando a ilegalidade da greve, e, determinou a aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00(cem reais) para cada professor e R$ 10.000,00(dez mil reais) para o sindicato, em caso de descumprimento da medida. A liminar, por si só, ja fere a Constituição da Republica de 1988, posto que o direito de greve encontra ali seu fundamento(isso para dizer menos). De outro lado, a multa para os professores é uma verdadeira aberração juridica. Primeiro porque os professores(individualmente) nao sao partes no processo, e, portanto nao podem e nao devem sofrer qualquer reprimenda. Esse é um caso típico de julgamento "extra petita", e, portanto afronta os mais elementares direitos do ponto vista processual. Segundo, porque mesmo que os professores fossem partes no processo, ainda assim, a multa seria ilegal, injusta e abusiva, porque emanada de liminar de igual conteúdo. O que nos indigna ainda mais é a participação do Ministério Publico neste ato lamentável, que representa um atentado contra o Estado Democratico de Direito, do qual deveria ser o protetor, por expressa disposição Constitucional.

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