domingo, 28 de junho de 2009

SEDUC DETERMINA RECUPERAÇÃO DE AULAS EM JULHO

SEDUC determina recuperar aulas no mês de julho!

E-mail Imprimir
A Secretaria de Educação do Estado – SEDUC – determinou às Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDE´s – que os professores da Educação Básica deverão recuperar as aulas referentes ao período da última greve, durante o mês de julho, quando deveria ser de férias. Portanto, este ano, os professores e alunos não gozarão de férias em julho, tendo em vista que o início do segundo semestre letivo já está previsto para a primeira semana de agosto.
Se o professor da Educação Básica vai recuperar aula em julho, e, em agosto terá o inicio do segundo período letivo do ano, então, quando terá os trinta dias de férias? Segundo o Estatuto do Magistério – lei 10.884 – Art. 39 – “O profissional do Magistério de 1º e 2º graus gozará 30 dias de férias anuais após o 1º semestre e 15 dias após o 2º período letivo”.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Art. 23 – parágrafo segundo estabelece: “O calendário escolar deverá adequar-se as peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previstas em lei”. Por outro lado, a própria LDB, no Art. 24 – trata de carga horária e determina 800 horas/aula e 200 dias letivos. Neste mesmo Art. 24, Inciso VI diz da competência de cada escola – “o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigido a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação”. Conclui-se, portanto, por mais que a SEDUC tenha faculdade de estabelecer normas e orientações no gerenciamento do ensino, é atribuição de cada unidade o tratamento e a gestão dentro das especialidades locais.
É responsabilidade da Secretaria de Educação exigir e fazer cumprir as metas da carga horária anual: 800 horas/aula e 200 dias letivos. Contudo, sem nunca afetar a competência dos estabelecimentos de ensino na elaboração do calendário escolar, de acordo com os seus respectivos regimentos e controle de frequência.
A decisão determinativa de recuperar o período de greve no mês de julho – dedicado às férias escolares poderá ser assimilada como ato punitivo contra os professores e mais um agravante no processo de restabelecimento das relações patrão-empregado estremecidas com a recente greve.
A determinação da SEDUC deixa transparecer sinais de intempestividade para o momento, quando deveria prevalecer o bom senso, sem renúncia de autoridade. Prevalecer harmonia em torno de objetivos direcionados à educação com qualidade e valorização dos seus profissionais é o mínimio que a sociedade cearense deseja do seu governo.
Senhor governador Cid Gomes, os pequenos homens e medíocres nunca alcançam a inteligência dos sábios conciliadores que somam vitórias sem ostentação de poder. Portanto, não permita aos bajuladores de seu governo a tomada de decisões usurpadoras dos direitos conquistados pelos professores.
>
Editorial do Sindicato – APEOC.

Nenhum comentário:

Postar um comentário