quinta-feira, 2 de abril de 2009

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Agência Brasil - 02/04/2009 - 17:02

Livreiros e editores divergem sobre preço único de livros

Representantes de editoras, autores, livreiros e parlamentares discutiram nesta quinta-feira (2), Dia Mundial do Livro Infantil, em audiência pública na Câmara dos Deputados a proposta da Lei do Preço Único para regulamentar a venda de livros no país.

A Associação Nacional de Livrarias propõe que os livros sejam vendidos por um preço único sugerido pelo editor, a exemplo do que ocorre com os jornais e as revistas, vendidos pelo mesmo preço em todo o território nacional.

Os livreiros argumentam que os preços praticados no Brasil inviabilizam o acesso da população leitura. Segundo a presidente da Associação Estadual de Livrarias do Rio de Janeiro Milena Duchiade, poucas são as lojas que sobrevivem nas ruas das cidades. Atualmente, as livrarias se concentram nos grandes shoppings, onde os custos são mais elevados, o que também encarece o livro.

"Livro vende pouco porque é caro e é caro porque vende pouco. Enfim, é um ciclo vicioso", considerou Milena. Os empresários acreditam que a aprovação da lei vai incentir o surgimento de pequenas novas livrarias.

No entanto, os editores não concordam com os argumentos. Segundo o presidente do Sindicato Nacional dos Editores de Livros, Mauro Koogan Lorch, a unificação de preços acabará com a possibilidade de que as livrarias façam promoções, como as oferecidas na internet. "Não é por falta de livrarias que o brasileiro não lê, mas por falta de dinheiro para ler livros", disse.

Os participantes da audiência pública não chegaram a um consenso sobre o tema. "Estamos longe de decidir alguma coisa. Ainda temos que discutir muito sobre isso", afirmou o presidente da Frente Parlamentar Mista da Leitura, deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR).

A lei propõe que o preço único seja praticado em todos os canais de venda no varejo como livrarias, supermercados, vendas por catálogo ou internet. A medida valeria apenas para lançamentos e reedições durante um período de 24 meses após a data de publicação. Depois desse período, a negociação de preços seria livre.

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